SOBRE O CEI

A história da EMEF CEI começa com um sonho. O prédio abrigaria os escritórios de uma das fábricas pioneiras em exportação de calçados no Brasil, que era o desejo de muitos campo-bonenses, pois geraria empregos, riqueza e prosperidade para nossa terra.
Abandonado por um longo tempo, foi adquirido pela Prefeitura e transformou-se. Aos poucos, a arquitetura velha e descuidada criou novas formas, deixando o aspecto sujo e deteriorado para trás e surgindo imponente, anunciando uma nova transformação.





















A EMEF CEI surge da vontade de que Campo Bom tivesse mais uma escola de qualidade para os filhos dos trabalhadores. E, em 23 de fevereiro de 2008, ela é inaugurada, em um sábado radiante, assim como o momento. Os olhos dos visitantes correm por seus espaços amplos, por suas salas diferenciadas. Uma nova época se apresenta. Os convites enfatizam: a escola será “um marco definitivo na história de Campo Bom”. O prédio diferencia-se em sua estrutura, espaço físico e acessibilidade. Possui elevador e plataforma para cadeirantes, classes, banheiros, laboratórios e refeitório adaptados. Tem ampla área de lazer, mesas para jogos de tabuleiro, quadra coberta poliesportiva e de areia.























Outros espaços foram sendo construídos e agregados à EMEF CEI. O esporte também é evidência. O Ginásio moderno, com capacidade para 2500 pessoas, possui salas amplas que servirão para práticas esportivas, como ginástica olímpica e rítmica, dança, judô, psicomotricidade, entre outras modalidades, sendo que estas fazem parte do Programa Acolher.

Inicia-se aqui a história da EMEF CEI. Desses anos que se passaram, já temos muito para contar, registrado em momentos significativos, nos rostos alegres e surpresos, no barulho das escadas, no burburinho nos corredores e das salas de aula. Somos nós, professores, alunos, pais, SMEC e a Administração Municipal que estamos construindo e fazendo parte deste marco que é a EMEF CEI.

NOSSA FILOSOFIA:

Buscamos desenvolver o conhecimento através de três eixos:



É necessário que a escola consiga ver a inclusão além da marca no corpo e se preocupe, efetivamente, com a transformação desses sujeitos no âmbito escolar, fazendo com que se sintam parte desse espaço e que, principalmente, adquiram o conhecimento.

A escola tem como papel principal conscientizar sobre a necessidade da preservação e do cuidado com o meio, formando um cidadão responsável e atuante na sociedade.

Precisamos trabalhar valores morais e éticos, como respeito ao próximo, solidariedade, amizade, humanidade e dignidade, através do diálogo, da disciplina e do comprometimento com o social.

DADOS GERAIS:

60 Professores;
16 Funcionários;
745 Alunos;
Turnos Manhã e Tarde - atende alunos do  6º ao 9º ano. 

AVALIAÇÃO FORMATIVA:

Pensando no crescimento pessoal dos alunos, a escola adota o seguinte sistema de avaliação:

  • 80% da nota será de conhecimento (provas, trabalhos...)
  • 20% da nota será de formação (empenho, responsabilidade e respeito)

OS ITENS DE FORMAÇÃO QUE SERÃO AVALIADOS:

  • Pontualidade
  • Uso do uniforme
  • Realização e entrega de trabalhos
  • Responsabilidade e respeito no cumprimento da normas de convivência da escola
  • Uso diário da agenda

PONTUAÇÃO:

  • 5 itens marcados de atrasos = 1 ponto
  • 5 itens marcados de uniforme = 1 ponto
  • 5 itens marcados desrespeito às normas de convivência = 1 ponto
  • 5 itens marcados na agenda = 1 ponto
  • 2 itens marcados de trabalho não entregue = 1 ponto
  • 3 registros de atendimento pela Equipe Diretiva = 1 ponto
  • 1 registro de advertência = 2 pontos
  • 1 registro de suspensão= 3 pontos

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL:

DIREITOS DOS ALUNOS:

  • Ser respeitado
  • Solicitar ajuda
  • Receber merenda escolar
  • Receber atendimento de recuperação e informações sobre avaliação
  • No caso de falta justificada o aluno poderá fazer a prova ou entregar trabalho em outra data a combinar com o professor. O peso da avaliação é de 0 a 80
  • Em caso de falta não justificada o aluno poderá fazer a prova e entregar trabalho, porém o peso da avaliação será de 0 a 60
  • Receber atendimento de recuperação e informações sobre avaliação.  

DEVERES DOS ALUNOS:

  • Comparecer sempre às aulas
  • Trazer autorização do responsável quando necessário afastar-se e/ou ausentar-se da escola
  • Ser pontual com os horários (entrada, saída, recreio, troca de período...). Observação: o aluno que chegar atrasado deverá passar pelo Setor de Cópias para solicitar a autorização de entrada. Após 7h40min e 13h20min, o aluno deverá apresentar justificativa ou comprovante por escrito ou estar acompanhado dos pais ou responsáveis
  • Usar uniforme diariamente no ambiente escolar e atividades de contraturno
  • Aguardar o(a) professor(a) em ordem , no início da aula e término do recreio
  • Permanecer dentro da sala durante a troca de período
  • Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio e demais equipamentos da escola
  • Tratar com cordialidade e respeito todos no recinto escolar
  • Transmitir aos responsáveis as comunicações da escola
  • Entregar temas, trabalhos, livros e demais no prazo determinado
  • Usar roupas adequadas na educação física ou demais aulas
  • Responsabilizar-se pelos seus próprios pertences (material escolar, uniforme e demais pertences (bicicleta...)
  • Comer a merenda somente no refeitório, não saindo com alimentos para o pátio.  

COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS:

  • Participar da vida escolar
  • Acompanhar o rendimento
  • Organizar um horário de estudo em casa
  • Comparecer à escola sempre que solicitado
  • Ser responsável pela frequência nas aulas e atividades escolares e extracurriculares
  • Cobrar as correspondências (bilhetes, recados) ler com atenção e dar retorno
  • Mandar seu filho uniformizado.  

NÃO SERÁ PERMITIDO:

  • Perturbar o andamento das aulas e/ou ocupar-se com atividades alheias.
  • Rasurar ou falsificar documentos.
  • Portar objetos perigosos ou materiais que colocam em risco a segurança.
  • Praticar atos obscenos e de violência.
  • Permanecer antes do início de cada turno de aula nas paradas de ônibus.
  • Desrespeitar o espelho de classe.Usar celular e/ou aparelhos eletrônicos nas dependências da escola.
  • Portar, distribuir ou fazer uso de cigarros no recinto escolar.
  • Utilizar-se de impressos que agridem a moral.
  • Comercializar qualquer tipo de mercadoria.
  • Andar de bicicleta, skate e similares no ambiente escolar. Observação: O aluno que vier de skate para a escola deverá guardá-lo na guarita.
  • Conversar com pessoas estranhas à escola, arredores ou pátio;
  • Namorar (“ficar”) no recinto escolar ou em atividades extracurriculares;
  • Usar, sem a devida autorização, o nome da escola;
  • Usar boné, touca, capuz ou bandana na sala.
  • Mascar chiclete, comer balas, pirulitos ou similares nas aulas.
  • Acessar inadequadamente os equipamentos de informática.
  • O consumo de alimentos não saudáveis.
  • Andar de elevador sem a devida autorização da Equipe Diretiva.
  • Saída mais cedo da escola somente com autorização escrita dos pais/responsáveis, ou presença dos mesmos na escola. Não é autorizada a saída dos alunos por telefone
  • Os ciclistas entram e saem do pátio da escola empurrando suas bicicletas, as quais devem permanecer cadeadas no bicicletário.

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS:

O não cumprimento do contrato de convivência pelos alunos resultará em:

  • Alerta; conversa com o aluno
  • Repreensão: registrada por escrito
  • Advertência: notificação aos responsáveis
  • Veto em participação em passeios, jogos esportivos e atividades extraclasse
  • Suspensão das aulas e demais atividades
  • Cancelamento da matrícula e reintegração em outra unidade escolar.

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA - CEI

 Art. 1º - A Associação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI terá o seu funcionamento regido por este Regimento e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
 Art. 2º - A Associação será regida pela Diretoria, que é um órgão colegiado, composto de seis membros (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e respectivo suplentes – 1º Secretário e 1º Tesoureiro), todos eleitos por votação direta e pública, em Assembléia Geral Ordinária.
 Art. 3º - A Diretoria da Associação reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, mas poderá ser convocado para tantas reuniões que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único: Uma vez estabelecida a data e horário da reunião da Diretoria, ficam os membros titulares, em caso de impedimento de comparecimento, convocar o membro suplente para se fazer presente.
 Art.4º - Na data e hora estabelecida, havendo “quorum” para a reunião, ou seja, presentes a metade mais um, será aberta a sessão pelo Presidente da Diretoria da Associação, sendo que o “quorum” para decisões será o da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único: Após lida a Ata da reunião anterior e decidido sobre a aprovação ou a alteração da mesma, passar-se-á a palavra ao Presidente da Diretoria Associação e demais membros.
 Art.5º - As reuniões da Diretoria da Associação serão dirigidas por seu Presidente, e de seus trabalhos o Secretário elaborará atas que serão sempre assinadas por ele, pelo Presidente e demais diretores presentes a reunião.
 Art. 6º - Havendo necessidade, os membros da Diretoria distribuirão entre si estudos e exames dos projetos, resoluções, pareceres, etc, e o que mais lhe competir fazer, na forma da Lei, de maneira a dividir entre si as responsabilidades e a execução de encargos.
Parágrafo 1º - Uma vez apresentados trabalhos se for o caso, serão examinados por uma comissão de três membros. Depois serão submetidos ao exame e votação dos demais.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria da Associação poderão indicar destaques para serem considerados quando das votações.

Art. 7º - De todas as reuniões da Associação será lavrada Ata em livro próprio, que deve conter registros que possibilitará saber o que efetivamente aconteceu e o que foi decidido. A Ata será assinada pelos membros da Diretoria presentes quando da sua aprovação, e pela Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI.

Art. 8º - Os membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que operam e impedindo a utilização da Associação em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.
Parágrafo 1°: É dever dos membros da Diretoria da Associação monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses que possam influenciar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI. Para tal, deverão ser impedidas, principalmente, a prática das seguintes situações:
a) uso do cargo de membro da Diretoria e de informações sobre negócios e assuntos da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI e daqueles com que mantenham relações contratuais ou inconstitucionais, de modo a evitar o favorecimento de interesses próprios ou de terceiros;
b) desvio da finalidade das atribuições de membro da Diretoria em detrimento aos interesses da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI;
c) obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização, por si ou por terceiros, de informações e documentos da Associação;
d) declarações e manifestações públicas em nome da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI, sem prévia competente autorização da Diretoria.
Parágrafo 2°: Os casos omissivos dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno constituirão questões de ordem e serão divididas pela Diretoria, que promoverá as modificações e acréscimos que julgar necessários e pertinentes.
Parágrafo 3°: É vedado aos membros da Diretoria da Associação:
a) tratar de assuntos ou questões que não se relacionem com a matéria em discussão;
b) retornar a debate de matéria vencida, salvo para justificação de voto e pela ocorrência de fato novo;
c) usar linguagem imprópria ou faltar com consideração a seus pares;
d) participar da discussão e votação de assunto que tiver interesse particular ou conflitante, ainda que como representante de terceiros;
e) interromper o orador quando este se afastar da questão em debate ou quando pretender falar sobre matéria vencida, salvo em justificação de voto ou explicação pessoal;
f) alertar o orador se este usar de linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida a seus pares, podendo cassar-lhe a palavra na reincidência.
Art. 9º - É da competência do Presidente da Associação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI, dirigir os trabalhos da Diretoria e praticar os atos de sua alçada; zelar pela observância das disposições estatutárias, ordens de serviço, normas administrativas e regulamentos; convocar os membros da Diretoria para reuniões; representar a Associação em juízo ou fora dele; nomear auxiliares para as funções que se fizerem necessárias; autorizar despesas; convocar eleições, AssemblEias Gerais e demais órgãos administrativos, de acordo com o estabelecido neste Estatuto da Associação; rubricar os livros e demais documentos de escrituração utilizados pela Administração; assinar, com o Tesoureiro e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI, cheques e documentos que importem em recebimento ou pagamento, bem como os títulos, contratos, escrituras e compromissos da Associação, assim como, com os funcionários competentes, orçamentos, balancetes e balanços anuais e convocar reuniões conjuntas, para tratar de matéria de relevância.
 Art.10 - No impedimento ou ausência do Presidente, e em caso de vacância, será o mesmo substituído pelo Vice Presidente.
 Art. 11 – É de competência do Secretário da Associação, redigir as atas das reuniões da Diretoria, que serão sempre assinadas por ele, pelo Presidente e demais membros presentes à reunião; prestar assessoria ao Presidente; manter a correspondência interna; elaborar, anualmente, o relatório das atividades gerais da Diretoria; instruir e manifestar-se nos processos internos relativos a alterações no quadro associativo e afixar e fazer publicar os editais da Diretoria.
 Art.12 – Já o Tesoureiro da Associação terá a competência de organizar, dirigir e acompanhar os trabalhos da tesouraria; administrar o recebimento das taxas de adesão e de manutenção, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta própria em instituição financeira escolhida pela Diretoria; supervisionar a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à Associação; assinar, juntamente com o Presidente, e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI, cheques e documentos que importem em recebimento ou pagamento; apresentar mensalmente ao Presidente o fluxo de caixa; assinar, juntamente com o Presidente, e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI, os orçamentos, os balanços e os balancetes das receitas e das despesas;  zelar pela escrituração dos livros de contabilidade, bem como os dados contábeis, mantendo-os devidamente atualizados; administrar, juntamente com o Presidente, os fundos de reserva e os valores previstos neste Estatuto; prestar ao Presidente e ao Conselho Fiscal, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;  manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio social e proceder ao levantamento do inventário dos bens patrimoniais, mantendo em dia o cadastro dos bens móveis e imóveis da Associação.
 Art. 13 – O Conselho Fiscal da Associação é o órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, sendo constituído de três associados eleitos por voto direto e secreto em Assembléia Geral, devendo reunir-se de forma ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal tem a competência de fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Associação por parte dos associados e pelos órgãos constituídos; deliberar e emitir parecer a respeito dos balancetes, balanço anual, previsão orçamentária e demais peças referentes às contas da Diretoria da Associação, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento; deliberar, em reunião conjunta com a Diretoria, sobre alterações de valores de taxa de adesão e manutenção; denunciar à Diretoria da Associação quaisquer irregularidades observadas; dar parecer sobre as previsões orçamentárias, e sobre os contratos e transações com valor superior a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data do recebimento; visar os livros e demais documentos de escrituração da receita e despesa; requerer, sempre que necessário, informações ou documentos junto à Diretoria, visando garantir o perfeito exercício de suas atribuições;  desaprovar as prestações de contas da Diretoria, se carentes de prévia aprovação do (a) Diretor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI, e/ou da assembleia geral da Associação, extraordinariamente convocada para tanto.
 Art. 14 – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação perderão automaticamente seus cargos quando faltarem injustificadamente a três reuniões ordinárias, extraordinárias e/ou conjuntas, durante o mesmo exercício, sendo a falta será justificada e não computada para os efeitos de perda de cargo se comprovarem os requisitos previstos no art. 19 do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI.
Art.15 - Este Regimento poderá ser modificado em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da Diretoria da Associação.
 Art.16 – No que for omisso este Regimento aplicar-se-á o Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI.
 Art.17 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.