A história da EMEF CEI começa com um sonho. O prédio abrigaria os escritórios de uma das fábricas pioneiras em exportação de calçados no Brasil, que era o desejo de muitos campo-bonenses, pois geraria empregos, riqueza e prosperidade para nossa terra.
Abandonado por um longo tempo, foi adquirido pela Prefeitura e transformou-se. Aos poucos, a arquitetura velha e descuidada criou novas formas, deixando o aspecto sujo e deteriorado para trás e surgindo imponente, anunciando uma nova transformação.
A EMEF CEI surge da vontade de que Campo Bom tivesse mais uma escola de qualidade para os filhos dos trabalhadores. E, em 23 de fevereiro de 2008, ela é inaugurada, em um sábado radiante, assim como o momento. Os olhos dos visitantes correm por seus espaços amplos, por suas salas diferenciadas. Uma nova época se apresenta. Os convites enfatizam: a escola será “um marco definitivo na história de Campo Bom”. O prédio diferencia-se em sua estrutura, espaço físico e acessibilidade. Possui elevador e plataforma para cadeirantes, classes, banheiros, laboratórios e refeitório adaptados. Tem ampla área de lazer, mesas para jogos de tabuleiro, quadra coberta poliesportiva e de areia.
Outros espaços foram sendo construídos e agregados à EMEF CEI. O esporte também é evidência. O Ginásio moderno, com capacidade para 2500 pessoas, possui salas amplas que servirão para práticas esportivas, como ginástica olímpica e rítmica, dança, judô, psicomotricidade, entre outras modalidades, sendo que estas fazem parte do Programa Acolher.
Inicia-se aqui a história da EMEF CEI. Desses anos que se passaram, já temos muito para contar, registrado em momentos significativos, nos rostos alegres e surpresos, no barulho das escadas, no burburinho nos corredores e das salas de aula. Somos nós, professores, alunos, pais, SMEC e a Administração Municipal que estamos construindo e fazendo parte deste marco que é a EMEF CEI.
É necessário que a escola consiga ver a inclusão além da marca no corpo e se preocupe, efetivamente, com a transformação desses sujeitos no âmbito escolar, fazendo com que se sintam parte desse espaço e que, principalmente, adquiram o conhecimento.
A escola tem como papel principal conscientizar sobre a necessidade da preservação e do cuidado com o meio, formando um cidadão responsável e atuante na sociedade.
Precisamos trabalhar valores morais e éticos, como respeito ao próximo, solidariedade, amizade, humanidade e dignidade, através do diálogo, da disciplina e do comprometimento com o social.
Abandonado por um longo tempo, foi adquirido pela Prefeitura e transformou-se. Aos poucos, a arquitetura velha e descuidada criou novas formas, deixando o aspecto sujo e deteriorado para trás e surgindo imponente, anunciando uma nova transformação.
A EMEF CEI surge da vontade de que Campo Bom tivesse mais uma escola de qualidade para os filhos dos trabalhadores. E, em 23 de fevereiro de 2008, ela é inaugurada, em um sábado radiante, assim como o momento. Os olhos dos visitantes correm por seus espaços amplos, por suas salas diferenciadas. Uma nova época se apresenta. Os convites enfatizam: a escola será “um marco definitivo na história de Campo Bom”. O prédio diferencia-se em sua estrutura, espaço físico e acessibilidade. Possui elevador e plataforma para cadeirantes, classes, banheiros, laboratórios e refeitório adaptados. Tem ampla área de lazer, mesas para jogos de tabuleiro, quadra coberta poliesportiva e de areia.
Outros espaços foram sendo construídos e agregados à EMEF CEI. O esporte também é evidência. O Ginásio moderno, com capacidade para 2500 pessoas, possui salas amplas que servirão para práticas esportivas, como ginástica olímpica e rítmica, dança, judô, psicomotricidade, entre outras modalidades, sendo que estas fazem parte do Programa Acolher.
Inicia-se aqui a história da EMEF CEI. Desses anos que se passaram, já temos muito para contar, registrado em momentos significativos, nos rostos alegres e surpresos, no barulho das escadas, no burburinho nos corredores e das salas de aula. Somos nós, professores, alunos, pais, SMEC e a Administração Municipal que estamos construindo e fazendo parte deste marco que é a EMEF CEI.
NOSSA FILOSOFIA:
Buscamos desenvolver o conhecimento através de três eixos:É necessário que a escola consiga ver a inclusão além da marca no corpo e se preocupe, efetivamente, com a transformação desses sujeitos no âmbito escolar, fazendo com que se sintam parte desse espaço e que, principalmente, adquiram o conhecimento.
A escola tem como papel principal conscientizar sobre a necessidade da preservação e do cuidado com o meio, formando um cidadão responsável e atuante na sociedade.
Precisamos trabalhar valores morais e éticos, como respeito ao próximo, solidariedade, amizade, humanidade e dignidade, através do diálogo, da disciplina e do comprometimento com o social.
DADOS GERAIS:
60
Professores;
16
Funcionários;
745 Alunos;
Turnos
Manhã e Tarde - atende alunos do 6º ao 9º
ano.
AVALIAÇÃO FORMATIVA:
Pensando no crescimento pessoal dos alunos, a escola adota o seguinte sistema de avaliação:
- 80% da nota será de conhecimento (provas, trabalhos...)
- 20% da nota será de formação (empenho, responsabilidade e respeito)
OS ITENS DE FORMAÇÃO QUE SERÃO AVALIADOS:
- Pontualidade
- Uso do uniforme
- Realização e entrega de trabalhos
- Responsabilidade e respeito no cumprimento da normas de convivência da escola
- Uso diário da agenda
PONTUAÇÃO:
- 5 itens marcados de atrasos = 1 ponto
- 5 itens marcados de uniforme = 1 ponto
- 5 itens marcados desrespeito às normas de convivência = 1 ponto
- 5 itens marcados na agenda = 1 ponto
- 2 itens marcados de trabalho não entregue = 1 ponto
- 3 registros de atendimento pela Equipe Diretiva = 1 ponto
- 1 registro de advertência = 2 pontos
- 1 registro de suspensão= 3 pontos
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL:
DIREITOS DOS ALUNOS:
- Ser respeitado
- Solicitar ajuda
- Receber merenda escolar
- Receber atendimento de recuperação e informações sobre avaliação
- No caso de falta justificada o aluno poderá fazer a prova ou entregar trabalho em outra data a combinar com o professor. O peso da avaliação é de 0 a 80
- Em caso de falta não justificada o aluno poderá fazer a prova e entregar trabalho, porém o peso da avaliação será de 0 a 60
- Receber atendimento de recuperação e informações sobre avaliação.
DEVERES DOS ALUNOS:
- Comparecer sempre às aulas
- Trazer autorização do responsável quando necessário afastar-se e/ou ausentar-se da escola
- Ser pontual com os horários (entrada, saída, recreio, troca de período...). Observação: o aluno que chegar atrasado deverá passar pelo Setor de Cópias para solicitar a autorização de entrada. Após 7h40min e 13h20min, o aluno deverá apresentar justificativa ou comprovante por escrito ou estar acompanhado dos pais ou responsáveis
- Usar uniforme diariamente no ambiente escolar e atividades de contraturno
- Aguardar o(a) professor(a) em ordem , no início da aula e término do recreio
- Permanecer dentro da sala durante a troca de período
- Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio e demais equipamentos da escola
- Tratar com cordialidade e respeito todos no recinto escolar
- Transmitir aos responsáveis as comunicações da escola
- Entregar temas, trabalhos, livros e demais no prazo determinado
- Usar roupas adequadas na educação física ou demais aulas
- Responsabilizar-se pelos seus próprios pertences (material escolar, uniforme e demais pertences (bicicleta...)
- Comer a merenda somente no refeitório, não saindo com alimentos para o pátio.
COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS:
- Participar da vida escolar
- Acompanhar o rendimento
- Organizar um horário de estudo em casa
- Comparecer à escola sempre que solicitado
- Ser responsável pela frequência nas aulas e atividades escolares e extracurriculares
- Cobrar as correspondências (bilhetes, recados) ler com atenção e dar retorno
- Mandar seu filho uniformizado.
NÃO SERÁ PERMITIDO:
- Perturbar o andamento das aulas e/ou ocupar-se com atividades alheias.
- Rasurar ou falsificar documentos.
- Portar objetos perigosos ou materiais que colocam em risco a segurança.
- Praticar atos obscenos e de violência.
- Permanecer antes do início de cada turno de aula nas paradas de ônibus.
- Desrespeitar o espelho de classe.Usar celular e/ou aparelhos eletrônicos nas dependências da escola.
- Portar, distribuir ou fazer uso de cigarros no recinto escolar.
- Utilizar-se de impressos que agridem a moral.
- Comercializar qualquer tipo de mercadoria.
- Andar de bicicleta, skate e similares no ambiente escolar. Observação: O aluno que vier de skate para a escola deverá guardá-lo na guarita.
- Conversar com pessoas estranhas à escola, arredores ou pátio;
- Namorar (“ficar”) no recinto escolar ou em atividades extracurriculares;
- Usar, sem a devida autorização, o nome da escola;
- Usar boné, touca, capuz ou bandana na sala.
- Mascar chiclete, comer balas, pirulitos ou similares nas aulas.
- Acessar inadequadamente os equipamentos de informática.
- O consumo de alimentos não saudáveis.
- Andar de elevador sem a devida autorização da Equipe Diretiva.
- Saída mais cedo da escola somente com autorização escrita dos pais/responsáveis, ou presença dos mesmos na escola. Não é autorizada a saída dos alunos por telefone
- Os ciclistas entram e saem do pátio da escola empurrando suas bicicletas, as quais devem permanecer cadeadas no bicicletário.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS:
O não cumprimento do contrato de convivência pelos alunos resultará em:
- Alerta; conversa com o aluno
- Repreensão: registrada por escrito
- Advertência: notificação aos responsáveis
- Veto em participação em passeios, jogos esportivos e atividades extraclasse
- Suspensão das aulas e demais atividades
- Cancelamento da matrícula e reintegração em outra unidade escolar.
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA - CEI
Art. 1º - A Associação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de
Educação Integrada - CEI terá o seu funcionamento regido por este Regimento e
pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º - A Associação será regida pela Diretoria, que é um órgão colegiado,
composto de seis membros (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e
respectivo suplentes – 1º Secretário e 1º Tesoureiro), todos eleitos por
votação direta e pública, em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 3º - A Diretoria da Associação reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por
mês, mas poderá ser convocado para tantas reuniões que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único: Uma vez estabelecida a data e horário da reunião da
Diretoria, ficam os membros titulares, em caso de impedimento de
comparecimento, convocar o membro suplente para se fazer presente.
Art.4º - Na data e hora estabelecida, havendo “quorum” para a reunião, ou
seja, presentes a metade mais um, será aberta a sessão pelo Presidente da
Diretoria da Associação, sendo que o “quorum” para decisões será o da maioria
simples dos presentes.
Parágrafo Único: Após lida a Ata da reunião anterior e decidido sobre a
aprovação ou a alteração da mesma, passar-se-á a palavra ao Presidente da
Diretoria Associação e demais membros.
Art.5º - As reuniões da Diretoria da
Associação serão dirigidas por seu Presidente, e de seus trabalhos o Secretário
elaborará atas que serão sempre assinadas por ele, pelo Presidente e demais
diretores presentes a reunião.
Art. 6º - Havendo necessidade, os membros da Diretoria distribuirão entre si
estudos e exames dos projetos, resoluções, pareceres, etc, e o que mais lhe
competir fazer, na forma da Lei, de maneira a dividir entre si as
responsabilidades e a execução de encargos.
Parágrafo 1º - Uma vez apresentados trabalhos se for o caso, serão
examinados por uma comissão de três membros. Depois serão submetidos ao exame e
votação dos demais.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria da Associação poderão
indicar destaques para serem considerados quando das votações.
Art. 7º - De todas as reuniões da Associação será lavrada Ata em
livro próprio, que deve conter registros que possibilitará saber o que
efetivamente aconteceu e o que foi decidido. A Ata será assinada pelos membros
da Diretoria presentes quando da sua aprovação, e pela Diretora da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI.
Art. 8º
- Os
membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI devem manter e promover
conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade,
orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos
planos de benefícios que operam e impedindo a utilização da Associação em prol
de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.
Parágrafo 1°: É dever dos membros da Diretoria
da Associação monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses que
possam influenciar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Centro de Educação Integrada - CEI. Para tal, deverão ser impedidas,
principalmente, a prática das seguintes situações:
a) uso do cargo de membro da Diretoria e de
informações sobre negócios e assuntos da Associação de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Centro de
Educação Integrada - CEI e daqueles com que mantenham relações contratuais ou
inconstitucionais, de modo a evitar o favorecimento de interesses próprios ou
de terceiros;
b) desvio da finalidade das atribuições de
membro da Diretoria em detrimento aos interesses da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Centro de Educação Integrada - CEI;
c) obtenção de proveito pessoal, direto ou
indireto, na utilização, por si ou por terceiros, de informações e documentos da
Associação;
d) declarações e manifestações públicas em
nome da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI, sem prévia competente
autorização da Diretoria.
Parágrafo 2°: Os casos omissivos dúvidas
suscitadas na aplicação deste Regimento Interno constituirão questões de ordem
e serão divididas pela Diretoria, que promoverá as modificações e acréscimos
que julgar necessários e pertinentes.
Parágrafo 3°: É vedado aos membros da
Diretoria da Associação:
a) tratar de assuntos ou questões que não se
relacionem com a matéria em discussão;
b) retornar a debate de matéria vencida,
salvo para justificação de voto e pela ocorrência de fato novo;
c) usar linguagem imprópria ou faltar com
consideração a seus pares;
d) participar da discussão e votação de
assunto que tiver interesse particular ou conflitante, ainda que como
representante de terceiros;
e) interromper o orador quando este se
afastar da questão em debate ou quando pretender falar sobre matéria vencida,
salvo em justificação de voto ou explicação pessoal;
f) alertar o orador se este usar de linguagem
imprópria ou faltar com a consideração devida a seus pares, podendo cassar-lhe
a palavra na reincidência.
Art. 9º - É da competência do
Presidente da Associação da Escola Municipal
de Ensino
Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI,
dirigir os trabalhos da Diretoria e praticar os atos de sua alçada; zelar
pela observância das disposições estatutárias, ordens de serviço, normas
administrativas e regulamentos; convocar os membros da Diretoria para reuniões;
representar a Associação em juízo ou fora dele; nomear auxiliares para as
funções que se fizerem necessárias; autorizar despesas; convocar eleições,
AssemblEias Gerais e demais órgãos administrativos, de acordo com o estabelecido
neste Estatuto da Associação; rubricar os livros e demais documentos de
escrituração utilizados pela Administração; assinar, com o Tesoureiro e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI,
cheques e documentos que importem em recebimento ou pagamento, bem como os
títulos, contratos, escrituras e compromissos da Associação, assim como, com os
funcionários competentes, orçamentos, balancetes e balanços anuais e convocar
reuniões conjuntas, para tratar de matéria de relevância.
Art.10 - No impedimento ou ausência do Presidente, e em caso de vacância, será
o mesmo substituído pelo Vice Presidente.
Art. 11
– É
de competência do Secretário da Associação, redigir
as atas das reuniões da Diretoria, que serão sempre assinadas por ele, pelo
Presidente e demais membros presentes à reunião; prestar assessoria ao
Presidente; manter a correspondência interna; elaborar, anualmente, o relatório
das atividades gerais da Diretoria; instruir e manifestar-se nos processos
internos relativos a alterações no quadro associativo e afixar e fazer publicar
os editais da Diretoria.
Art.12 – Já o Tesoureiro da
Associação terá a competência de organizar, dirigir e
acompanhar os trabalhos da tesouraria; administrar o recebimento das taxas de
adesão e de manutenção, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando
seu depósito em conta própria em instituição financeira escolhida pela
Diretoria; supervisionar a arrecadação e a guarda de todos os valores
pertencentes à Associação; assinar, juntamente com o Presidente, e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI,
cheques e documentos que importem em recebimento ou pagamento; apresentar
mensalmente ao Presidente o fluxo de caixa; assinar, juntamente com o
Presidente, e o (a) Diretor(a) da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada - CEI, os orçamentos, os balanços e os balancetes das receitas e das
despesas; zelar pela escrituração dos
livros de contabilidade, bem como os dados contábeis, mantendo-os devidamente
atualizados; administrar, juntamente com o Presidente, os fundos de reserva e
os valores previstos neste Estatuto; prestar ao Presidente e ao Conselho
Fiscal, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas; manter sob sua guarda e responsabilidade o
patrimônio social e proceder ao levantamento do inventário dos bens
patrimoniais, mantendo em dia o cadastro dos bens móveis e imóveis da Associação.
Art. 13 – O Conselho Fiscal da Associação é o órgão consultivo,
deliberativo e fiscalizador, sendo constituído de três associados eleitos por
voto direto e secreto em Assembléia Geral, devendo reunir-se de forma
ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quantas vezes for
necessário.
Parágrafo único: O Conselho
Fiscal tem a competência de fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Associação
por parte dos associados e pelos órgãos constituídos; deliberar e emitir
parecer a respeito dos balancetes, balanço anual, previsão orçamentária e
demais peças referentes às contas da Diretoria da Associação, no prazo de 30
(trinta) dias de seu recebimento; deliberar, em reunião conjunta com a
Diretoria, sobre alterações de valores de taxa de adesão e manutenção;
denunciar à Diretoria da Associação quaisquer irregularidades observadas; dar
parecer sobre as previsões orçamentárias, e sobre os contratos e transações com
valor superior a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias da data do recebimento; visar os livros e demais documentos de
escrituração da receita e despesa; requerer, sempre que necessário, informações
ou documentos junto à Diretoria, visando garantir o perfeito exercício de suas
atribuições; desaprovar as prestações de contas da
Diretoria, se carentes de prévia aprovação do (a) Diretor(a)
da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Centro de
Educação Integrada - CEI, e/ou da assembleia geral da
Associação, extraordinariamente convocada para tanto.
Art. 14 – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação perderão
automaticamente seus cargos quando faltarem injustificadamente a três reuniões
ordinárias, extraordinárias e/ou conjuntas, durante o mesmo exercício, sendo a
falta será justificada e não computada para os efeitos de perda de cargo se comprovarem
os requisitos previstos no art. 19 do Estatuto da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Escola Municipal
de Ensino
Fundamental Centro de Educação Integrada – CEI.
Art.15 - Este Regimento poderá ser modificado em qualquer momento, por decisão
de dois terços dos membros da Diretoria da Associação.
Art.16 – No que for omisso este Regimento aplicar-se-á o Estatuto da
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro de Educação Integrada
– CEI.
Art.17 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.